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Lei 11.945/09 atende pleito da MOVERGS

A MOVERGS está em plena campanha junto aos deputados federais e senadores para a solução dos litígios relacionados ao crédito prêmio de IPI. Para a Entidade é importante que sejam reconhecidas as compensações de créditos dos exportadores que já se apropriaram destes valores e dos que não usufruíram deste benefício, até 31 de dezembro de 2002. Foram enviados novos ofícios, após a audiência ocorrida em 02 de junho em Brasília, aos ministros da Fazenda e de Relações Institucionais, solicitado uma rápida solução ao assunto, em virtude do forte impacto que as empresas exportadoras estão sofrendo por conta da crise financeira mundial.

Drawback

A MP 451/2008 convertida na Lei n.º 11.945/2009 dispõe sobre vários temas, entre eles o regime aduaneiro de Drawback. Os artigos 12, 13 e 14 da lei estabelecem que as aquisições no mercado interno ou externo de bens empregados ou consumidos na fabricação de produtos exportáveis poderão ser realizadas com a suspensão do Imposto de Importação (II), IPI, PIS e COFINS. Além disso, os atos concessórios da modalidade drawback - suspensão, cujos prazos máximos tenham vencimento entre 01/10/2008 e 31/12/2009, podem ser prorrogados, em caráter excepcional, por um ano, contados do respectivo vencimento. No entanto, para entrar em vigor, será necessária a publicação de uma portaria conjunta da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF). Acesse a lei na integra no seguinte endereço::
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11945.htm

Crédito Prêmio de IPI: a Entidade está alerta

A MOVERGS está em plena campanha junto aos deputados federais e senadores para a solução dos litígios relacionados ao crédito prêmio de IPI. Para a Entidade é importante que sejam reconhecidas as compensações de créditos dos exportadores que já se apropriaram destes valores e dos que não usufruíram deste benefício, até 31 de dezembro de 2002, a uma alíquota de 15%. Foram enviados novos ofícios, após a audiência ocorrida em 02 de junho em Brasília, aos ministros da Fazenda e de Relações Institucionais, solicitado uma rápida solução ao assunto, em virtude do forte impacto que as empresas exportadoras estão sofrendo por conta da crise financeira mundial.

Argentina: acordo reduz 35% das exportações

Dos encontros setoriais ocorridos na Argentina nos dia 04 e 05 de junho, nos quais a Abimóvel esteve presente, foram estipuladas quotas de importação considerando uma redução de 35% sobre o valor exportado em 2008. O Brasil e o Rio Grande do Sul exportaram em 2008, US$ 119.666.308,00 e US$ 36.648.184,00, respectivamente. Pelo acordo, o Brasil poderá exportar neste ano US$ 77.783.100,20 e o Rio Grande do Sul US$ 23.821.319,60. Estes valores poderão sofrer variações, uma vez que, será levado em consideração o volume de peças exportado, assim como, a liberação por quotas mensais. Haverá uma comissão bilateral de monitoramento para que haja o cumprimento das quotas mensais através das NCM’s. Houve, também, o comprometimento do governo argentino, juntamente com a Faima – Federação Argentina das Indústrias Madeireira e Afins, de que as solicitações de licenças não automáticas, que haviam sido solicitadas e que estão atrasadas, serão autorizadas durante esse mês de junho - respeitando o total da quota mensal - e que os demais pedidos de liberação serão efetuados dentro de um prazo máximo de 40 dias. Pela Organização Mundial do Comércio – OMC, as autorizações de licenças não automáticas possuem prazo máximo de 60 dias. Dentro dos próximos dias, haverão novas informações sobre o acordo de quotas.

 
Jantar do Prêmio Excelência Exportação Moveleira RS – 2009

Na noite de 25 de junho, às 20h, no Hotel Dall´Onder, em Bento Gonçalves, serão conhecidos os vencedores do Prêmio Excelência Exportação Moveleira RS – 2009. Os interessados em participar desse tradicional jantar da Entidade, poderão adquirir os ingressos até o dia 22 de junho, através do fone 54-2102-2450 e/ou email atendimento@movergs.com.br. Estão concorrendo 32 indústrias associadas.
Veja o convite anexo.

 
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